23 de agosto de 2019

Sobre a mesa:

Mesa de discussão sobre Direitos Humanos. Troca de conhecimentos, interação e socialização entre todos os acadêmicos de direito da Faculdade de Floriano.


21 de abril de 2019

O presente trabalho expõe questões relacionadas ao racismo, salientando o preconceito racial o contexto histórico que engloba acontecimentos relacionado à distinção de raçar, como advém no Brasil, sua contemporaneidade e como a lei atua diante disso.
Visto que, o racismo ainda persiste, consequentemente a discriminação e desigualdade social mantém-se. Portanto, tem como objetivo mostrar as consequências negativas que esta intolerância racial reflete.
Bloco I - 2019.1 (FAESF)

Bloco I - 2019.1 (FAESF)

8 de junho de 2018

Monopólio - Recurso chave e monopólio natural; Monopólio é aquela estrutura de mercado na qual você tem uma única empresa que vende um produto que não vai ter um substituto próximo. Então ela consegue fazer barreiras na entrada desse mercado. Essas barreiras podem ser causadas por alguns motivos. No primeiro motivo é quando você tem um "recurso chave", ou seja, aquele produto necessário para produção ou consumo, só uma empresa dispõe deste. Um outro fator é quando você tem um "monopólio natural", ou seja, é quando você tem uma única empresa que oferta aquele bem ou serviço a um custo menor do que outra empresa conseguiria, isso acontece por que esta empresa ela pode ter um grande volume de capital e ela consegue fazer grandes plantas industriais, então ela consegue ter ganhos de escala, que significa que como ela produz muito, ela tem um custo total médio bem baixo, por causa da quantidade, ela pode ter um preço barato e um ganho de lucro grande.



Alunos: Arnon Rodrigues Samuel Chaves Sandro Noleto Genilson Novaes Kenedy Lemos Evandro Noleto


Queimadas É notório que a cada ano, na cidade de Floriano, são crescentes as ocorrências de queimadas. Essas atitudes, inúmeras vezes, acabam causando danos irreversíveis para a população, podendo serem constatadas não só na zona rural da cidade, como também em áreas urbanas muito próximas às residências. Tais práticas são prejudiciais à saúde, destroem o meio ambiente e o autor do ato pode responder criminalmente. Dentre os inúmeros motivos que levam à ocorrência de queimadas, convém lembrar ainda que algumas pessoas têm como algo prático e natural, o costume de se desfazerem do lixo doméstico queimando-o, essa prática é comum nas áreas urbanas e embora existam leis que proíbem as queimadas, a população não se conscientiza. O lixo contém materiais, que quando queimados liberam fumaça tóxica altamente prejudicial à saúde. Dessa forma, a poluição proveniente da fumaça desses materiais pode causar doenças respiratórias, além de provocar a mortandade de animais e a destruição da flora. A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, prevê penas a essa prática. Em busca dos fatos reincidentes na cidade de Floriano, os acadêmicos do 1º bloco do curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Floriano - FAESF, visitaram a Secretaria de Meio Ambiente e entrevistaram a secretária, em conversa com a mesma foi repassado que o Prevfogo (Órgão ligado ao IBAMA), em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Floriano-PI, estaria realizando um teste seletivo para brigada de incêndio da cidade. O grupo selecionado irá atuar principalmente na zona rural, pois essa área não é de total jurisdição do Corpo de Bombeiros Militar. Os testes aplicados na seleção dos novos brigadistas exigem muita resistência física e psicológica dos candidatos. O desafio do dia foi dar seis voltas, a passos largos, ao redor de um campo de futebol, totalizando um percurso de 2.400 metros, levando nas costas uma bomba com 20 litros de água que somado ao peso do equipamento equivalia a 24 quilos. Os candidatos deveriam realizar o circuito em um espaço de tempo de trinta minutos para serem considerados aptos para a próxima etapa do seletivo. O teste de aptidão física foi realizado pelo Prevfog, segundo o instrutor e Chefe do IBAMA, Edmilson rodrigues, capacitado no curso operacional do Prevfogo (curso específico para combate a incêndios florestais), os candidatos devem estar preparados tanto mentalmente quanto fisicamente para, sempre que necessário, combaterem os incêndios. Além do teste de aptidão física citado anteriormente, houve também um teste de habilidade no uso de ferramentas manuais, como estabelecido no edital, sendo que, para participarem dos dois testes, foi solicitado aos candidatos a apresentação de um atestado médico comprovando saúde física e mental, pois os testes aos quais os mesmos seriam submetidos exigiriam esforços físicos para atuar no combate e controle de queimadas. Dos 188 inscritos, 28 são mulheres. O cronograma vai selecionar os brigadistas para combater focos de incêndios em Floriano e região. Dia 24 de Maio tiveram início os testes físicos, dia 25, teste de habilidades agrícolas e na semana seguinte o curso de formação. Foram ofertadas 15 vagas, destas 12 para brigadistas de combate, 02 vagas destinadas a brigadistas chefe de esquadrão, e 01 vaga para brigadista chefe de brigada. Os convocados passarão a atuar a partir do dia 02 de julho até o mês de dezembro, período em que são registrados mais casos de queimadas na região. Durante a entrevista com um dos chefes do IBAMA, foi repassado que esse trabalho vem sendo feito a dois anos, não só na cidade de Floriano, mas em todo o Brasil, pois devido as pesquisas meteorológicas, alguns estados brasileiros apresentam altos índices de queimadas, por serem área de clima quente e seco. Em virtude dos fatos mencionados, não podemos ficar de braços cruzados e somente esperar atitudes do poder público. Esse assunto é recorrente todos os anos não só em Floriano, mas em muitas regiões do Brasil. É imprescindível que todos se conscientizem, se sensibilizem do fato de que simples atitudes como reciclar o lixo e descartá-lo da forma correta, não atear fogo em terrenos baldios, e aos fumantes, não lançarem cigarros acessos nas margens de estradas ou em locais propícios a incêndios, podem mudar esse cenário.

28 de março de 2018

A Relação entre Tortura, Tratamento Desumano ou Degradante

         Convivemos diariamente com as consequências do abuso de autoridade no Brasil, podemos ver um problema real no filme tropa de elite, que mostra a realidade do nosso país. Não só a polícia, pois ela é bastante perseguida nas manifestações, tendo em vista também o trabalho escravo nos dias atuais, que vive com condições degradantes de trabalho, retirando do trabalhador sua dignidade e botando em risco sua saúde física e mental.
         Com um certo preconceito o homem e militarização brasileira, tentam obter informações de uma forma arcaica, como os atos de tortura em interrogatórios e abordagens, todo momento policiais são denunciados pela questão do abuso de autoridade e torturas que as vezes chega em morte. As torturas se tornam mais viáveis a pessoas negras. Como é citado na introdução do filme tropa de elite, o batalhão especial enquadrando os suspeitos ’’dando porrada’’ e fazendo ameaças, botando o saco na cabeça do meliante até ele falar. Tratamento desumano não é só da polícia, mais também da sociedade em geral por criarem um estereótipo homofóbico e racista.
         Deve-se entender que tortura não é só física, pode ser psicológica. Sobre o trabalho escravo na atualidade comparado ao período colonial, que é principalmente marcada pela exploração da mão de obra, não muito diferente dos dias atuais, onde crianças e adolescentes são alvos dessa realidade por ter baixa renda, não ter oportunidade de um ensino de qualidade. Nas grandes cidades ainda se encontra trabalhadores em condições parecidas com a escravidão, na maioria vezes em indústrias e construções civis. A sociedade não consegue ver que isso é uma forma de trabalho escravo, a grande maioria desses trabalhadores rurais deixaram suas casas em busca de regiões de explanação agrícola. Os fazendeiros vão atrás de empregados em cidades pobres, forçam eles a fazerem dívidas que não poderão ser pagas e ao ser enganado por várias promessas, o trabalhador recebe uma ajuda de custo para cobrir suas despesas com a viagem e todos os gastos dos trabalhadores são de formas abusivas. Tendo que pagar pela alimentação, instrumento  de trabalho e dormitório.
         Este inciso aborda um tema muito discutido, e embora o trabalho escravo ainda seja uma realidade devemos correr atrás da igualdade social tratando os desiguais de forma igual, o trabalho escravo está no nosso cotidiano por trás de coisas que fazem parte da nossa vida.

Autor: Pablo Lima Borges

26 de março de 2018

A INSEGURANÇA NO NOSSO DIA-A-DIA

A violência vem causando grande preocupação na população em relação aos altos índices de criminalidade, deixando vários hábitos do cotidiano afetados com tamanha insegurança tais como: sentar na porta de casa, andar pelas ruas, deixar crianças brincando nas calçadas. Estes são direitos fundamentais para a sociedade, mas os riscos, como assaltos, falta de acessos seguros pelas ruas e uma boa iluminação, são problemas enfrentados por milhares de brasileiros. O Estado deve ser um garantidor da segurança dos seus cidadãos, entretanto, no Brasil a política de controle da criminalidade e da garantia da ordem social tem sido feita de forma deficiente e ineficaz. Os índices de violência têm aumentado a cada dia, ceifando a vida de muitos. Os órgãos de segurança estão corroídos pela falta de estrutura, pessoal capacitado, falta de verbas e estratégias mais eficazes. A segurança, como bem jurídico garantido constitucionalmente, tem sido negligenciada. O país sofre pela crise de insegurança que hoje não se restringe apenas às grandes cidades. A criminalidade tem se espalhado pelos pequenos centros, gerando grandes transtornos aos brasileiros, que não se sentem seguros nem dentro de suas próprias casas. A esperança em um futuro diferente tem se esgotado e não se vislumbram mudanças nas proporções que devem ser tomadas. A segurança é imprescindível ao bem-estar social e a garantia do estado democrático de direito, o que demonstra a necessidade de ações urgentes de controle e diminuição da violência.

 Autora: Alice Nunes Soares de Sousa

Seu discurso de ódio não é opinião

“Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências”. A frase de Pablo Neruda pode ser associada a um problema pouco abordado, mas que permanece vivo em nossa sociedade, principalmente com o avanço das mídias sociais. A liberdade de expressão é um direito fundamental não absoluto, o que significa que você é livre para falar o que pensa de forma moderada, o que gera muitas vezes discurso de ódio de forma proposital ou ignorante. As redes sociais são planejadas para a interação social, compartilhar momentos, opiniões sobre determinados assuntos e mostrar quem somos de forma verdadeira, pois o meio social e cultural em que vivemos nos impõem conduta limitada , diferentemente das redes, onde as pessoas sentem-se libertas para manifestar ânimo precipitado em relação a sua autonomia quanto ao seu direito de se expressar, violando e ferindo o direito do outro, o que dá início ao incitamento ao ódio que pode afetar individualmente ou um grupo de cidadãos. Constantemente vemos comentários preconceituosos e intolerantes, vindo muitas vezes de pessoas que desconhecem o limite simples entre sua liberdade de pensamento e o ato criminoso. A grande maioria dos internautas não pensam antes de publicar determinados conteúdos na web, o que pode suscitar uma série de problemas, pois além de continuarem de forma constante, espalham-se rapidamente ao redor do mundo em apenas um simples click. Dado o exposto é possível compreender que a medida com que o mundo avança devemos ter mais cuidado com nossas palavras e a forma como nos comportamos, é preciso que cada um tenha a devida consciência de tratar o outro com ética, e as próprias redes sociais informarem e orientarem seus usuários de acordo com a lei, estabelecendo limites e fazendo varreduras cada vez mais intensas e detectando notas pejorativas, evitando assim constrangimentos aos seus usuários.

 Autora: Rafaella Lopes de Sousa

O RACISMO

O racismo é uma realidade inegável que diariamente afeta milhões de pessoas, embora às vezes de forma indireta. Segundo dados divulgados em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 53,3% da população brasileira é negra, porém esses dados revelam que a grande parte da população sofre ou já sofreram algum tipo de violência em virtude de sua cor de pele. Dados estatísticos apontam que atualmente de cada 100 pessoas assassinadas 71 são negras. Sabemos que o tom da pele não define caráter, pois trata-se de um fator biológico a quantidade de concentração de melanina é que irá definir a tonalidade da pele de cada indivíduo, se mais ou menos escura. Como já dizia (Martin Luther King) “Eu tenho um sonho, o sonho de ver meus filhos julgados por sua personalidade, não pela cor de sua pele”. No entanto, cabe-se pontuar a injúria como ato característico mais logrado atualmente. A exemplo os casos ocorridos no futebol, como do atleta do Cruzeiro de Minas Gerais (Tinga), que foi ofendido com manifestações racistas no jogo da Copa Libertadores da América no Peru. Temos também casos nacionais como o do jogador do Santos o volante (Arouca) que foi xingado de “macacão” pela torcida do Mogi Mirim, esses são uns dos casos de maiores repercussões, entretanto são existentes outros milhares de casos diariamente em nosso país. Devido as políticas de conscientização e os anseios da população, principalmente da que mais é tocada, o racismo e a injúria já deveriam ter sido abolidos especialmente se tratando do Brasil, que é um país altamente miscigenado. No entanto, a prática do racismo propriamente dito, por sua vez, devido ter a previsão de penas mais rígidas e ser considerado crime inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal, tem decorrência mais exclusas de forma a não serem de tão fácil identificação, quanto os casos de injúria. O que exemplifica bem esses atos mascarados, são casos em que pessoas negras são desclassificadas nos processos de seleções de preenchimentos de vagas no mercado de trabalho privado, onde esses currículos nem sempre analisados de forma a considerarem as qualificações e sim a aparência, onde por muitas são contratados profissionais menos qualificados pelo simples fato de serem brancos. No entanto, medidas são necessárias para atenuar a problemática. Haja vista que as existentes embora surjam efeito, ainda não chegou no índice adequado. Portanto, se faz indispensável o aprimoramento e a intensificação das mesmas no tocante aos órgãos públicos. Todavia, essas medidas só terão a eficácia desejada se a sociedade tomar para si a responsabilidade do exercício das ações propostas. Por outro lado, também é primordial a participação mais efetiva das instituições privadas, uma vez que estas exercem um poder imensurável sobre a sociedade, no que diz respeito ao financeiro. A unificação das três forças (sociedade, iniciativa publica e privada) é de suma importância para lograrmos êxito nessa caminhada rumo à erradicação ou minimização desse problema cada vez mais crescente. Para que assim tenhamos uma sociedade que não imponha barreiras e limitações para milhões de pessoas somente pelo simples fato de ter o tom da pele “diferente” do padrão imposto por uma identificação pejorativa.

 Autor: Jenilson Santos Novaes

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS O DIREITO À PRIVACIDADE

Consta no Artigo 5º da Constituição inciso IV que é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato. Com base nesta afirmação é entendido que há um limite para o expressar-se, mesmo que no contexto digital atual este decreto venha sendo descumprido, comumente são encontrados perfis anônimos espalhados por toda a internet para propagar alguma ideia, tecer um comentário ou difamar alguém valendo-se do anonimato como forma de proteção do ato. Compreendendo que garantir a liberdade de expressão seja importante como está presente no inciso XI (Art. 5º da Constituição) que declara este direito independentemente de censura ou licença com tudo requer definir certos limites quanto a essa liberdade, não podendo proteger aquele que se vale desse direito para invadir a privacidade de outrem. Um caso em que alguém usa da vida pessoal de um político ou membro dos órgãos públicos (como exemplo) fazendo suposições tendenciosas ou expondo questões puramente pessoais que em nada se vinculam com seu cargo público na tentativa de denegrir a imagem ou por em cheque a sua capacidade de governabilidade independente de qual motivo este alguém teria para tal ato .Requer aqui limitar sua ação de acordo com o inciso X que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando indenização nestes casos, já o inciso V assegura o direito a resposta proporcional ao agravo. Tendo em vista que a vida pessoal não diz respeito embora tenha optado por uma vida profissional pública, são coisas distintas. Preocupa essa tentativa de degradação moral tanto nos meios de comunicação que tendem a influenciar a opinião geral quanto na internet, onde muitos pensam estarem protegidos pelo direito de expressar-se esquecendo da linha tênue entre opinião e os limites que delimitam a invasão de privacidade crendo que a internet seja um ambiente sem lei onde tudo é permitido. Essa confusão entre o direito à liberdade e o dever de respeitar o outro tem ocasionado diversos processos, o exemplo citado é apenas uma vertente no emaranhado de situações decorrentes desta mesma questão como: processos por racismo, difamação, calúnia, injúria, ameaça e discriminação. O que vem acontecendo é que são entendidos os crimes que estão sendo praticados na internet como crimes que já são praticados fora dela, então as leis penais já existentes são adaptadas e interpretadas segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça,2009) cabendo também à população se posicionar perante estes casos, limitando o interesse em consumir “matérias” desta natureza. 

Autora: Laís Eduarda Marreiros Carvalho

Artigo 5° da Constituição Federal-Liberdade de expressão

Faz parte da população atual o ato de pensamento, a abertura de que você tem a liberdade de que você pode pensar, pois a liberdade de pensamento é algo que nos torna sociais diante da sociedade. É normal termos que ouvir as ideias e se expressar conforme nos torna capazes diante dos momentos em que nos encontramos, somos livres para ouvir diversas formas de pensamentos em diversos lugares a todo instante. Quando se expressa seus pensamentos, é como formar de si opiniões que serão de maneira suavizadas ou não respeitadas, é você demonstrar o ato de seu entendimento diante assuntos propostos. Liberdade é mostrar ao próximo o direito de ouvir e ser ouvida, respeitar e ser respeitada, decidir o ser ou não ser diante de certas opiniões e conceitos, é usar também o anonimato vedado, pois nem sempre se é preciso expor o que pensa, mais sim sempre se dá a chance de dividir o seu direito de expressão. Liberdade de expressão é ter o poder que você tem, direito de expressar diante seu pensamento que é como uma intimidade, muito dos pensamentos só desrespeita a si próprio, pois sempre será livre a liberdade de pensamento e defesa de seu poder de decisão. No nosso mundo se deve entender que o direito em primeiro lugar é para todos, não importa o que pensou, o anonimato não te faz ser menor do que o que expressa, pois sempre irá existir o pensamento, sendo ele expresso ou vedado, logo porque, o que se pensa se refere a nós mesmos, a nossa visão de como é visto. Até porque os pensamentos se constrói por algo que passamos e até mesmo é visto, por momentos de encontros, havendo sempre momentos de construção nos dando a liberdade de sermos livres tanto em pensamentos e ações.

 Autora: Shuanny Arnaldo Mendes

A Segurança Pública na Cidade de Floriano

A segurança, é um dos direitos básicos do cidadão, bem como: Saúde e Educação, o seu não cumprimento pode acarretar uma série de prejuízos à ordem pública e causar desequilíbrio na sociedade. É dever do Estado assegurar que esse direito seja respeitado, pois dele depende o bem-estar e a integridade física das pessoas. Conforme a Constituição Federal de 88 em seu Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Com isso, podemos dizer que todos esses direitos são a garantia de uma vida melhor, e que a violação de um destes pode causar uma baixa na qualidade de vida. Falar em segurança nos dias atuais soa como algo utópico, difícil de ser alcançado, pois todos os dias os noticiários dão conta dos índices assustadores da violência que assola nossa sociedade. O número crescente de assaltos e homicídios deixa um alerta ao Poder Público: É preciso tomar providências! Ultimamente, a cidade de Floriano que até pouco tempo era vista como pacata, tem se tornado cada vez mais, marcada pela desenfreada ação de delinquentes, que na maioria das vezes, por se tratarem de menores de idade, ficam impunes. E estando os mesmos livres da pena, voltam a praticar os mesmos delitos. As pessoas não mais sentem-se seguras para fazer tarefas simples que fazem parte do seu dia-a-dia como ir ao supermercado ou a uma farmácia por exemplo. Isso porque, a violência está por toda parte e até mesmo dentro de suas residências. Vários fatores contribuem para que a insegurança tome conta de todos, a falta de iluminação pública por exemplo, torna o cenário mais propício para a ação dos bandidos, mas não é só isso! O não cumprimento das leis, torna mais confiante aquele que pratica o assalto ou quaisquer outros crimes. E é justamente a impunidade dos criminosos que revolta o cidadão de bem, uma vez que o mesmo, busca sempre cumprir com seus deveres e por meio de uma jornada cansativa de trabalho, pagar seus impostos, para no fim, ver seu dinheiro, que deveria servir para garantir seus direitos, ir parar no bolso de políticos corruptos que nada fazem para mudar a situação do País. Para combater a falta de Segurança Pública é necessária uma verdadeira mobilização em defesa dos direitos de todos e que ponha fim a esta situação de total descaso por parte das instituições as quais são incumbidas do dever de fiscalizar e garantir a ordem social por meio da Segurança. Aumentar o efetivo das polícias por exemplo, pode amenizar o problema da criminalidade e isto compete ao Estado, mas o município também pode contribuir para a segurança de seus cidadãos, através da elaboração de um Plano Municipal de Segurança Pública, que tem por objetivo a prevenção do crime e uma redução no sentimento de insegurança no âmbito municipal. Portanto, quando todos decidirem fazer sua parte, finalmente teremos um país melhor, pois uma sociedade aprisionada pelo medo, está fadada ao caos, pois uma sociedade sem segurança é também uma sociedade oprimida, sem esperança e aprisionadas em um cenário de medo e tormento.

 Autor: Luiz Cleuton Costa Muniz Junior

QUEBRANDO PARADIGMAS DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO

A desigualdade entre homens e mulheres ainda hoje persiste em todos os âmbitos sociais. A discrepância salarial, o preconceito velado na atuação de cargos renomados, o contexto histórico de uma sociedade patriarcal e a falta de representatividade política são alguns dos reflexos sofridos pelo público feminino no século XXI. A figura da mulher, como componente secundária, originou-se com o sistema social patriarcalista que ditava o autoritarismo do homem sobre a mulher, embora a mesma tenha ganhado o seu espaço atualmente, e conquistado muitas vezes a definição de papel de personagem principal, esta ainda sofre com as suas heranças históricas. “Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer. ” Assim como a frase do filósofo Santo Agostinho, demonstrou que com o tempo, graças às lutas promovidas, a mulher vem conquistando as esperanças de dias com direitos e deveres igualitários, conseguindo assim aumentar o seu espaço na sociedade, abandonando a figura de um ser submissa para uma figura independente, assumindo postos de trabalho, cargos importantes nas diversas empresas e estruturas hierárquicas. Entretanto, mesmo depois de todas as lutas promovidas, do progresso das sociedades, os avanços tecnológicos, as mulheres ainda são restritas de direitos por conta do privilégio dos homens, são alvos de agressões físicas, psicológicas e de preconceitos desagradáveis. Há uma forte oposição a esse sistema, além dos movimentos feministas que ganham visibilidade a cada dia. A equidade de gênero não é um favor, e sim uma obrigação assegurada por lei.A busca pela liberdade de expressão, pela qualidade de direitos e deveres tornou-se foco central para a luta da mulher contemporânea. Houve um avanço significativo das relações de poder entre gênero, contudo, ainda é necessária a educação do público masculino para romper com o paradigma do autoritarismo, a conscientização de educadores, com o auxílio da família, combater a desigualdade desde o ínicio,como também o Estado juntamente com meios midiáticos que são grandes fontes de opiniões, por meio de incentivos em campanhas, possam reforçar o artigo 5° da Constituição Federal que assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

 Autora: Mayara Cristine Alves Rodrigues

19 de março de 2018

SEGURANÇA PÚBLICA

  É consenso que vivemos em uma cidade em que valores são invertidos. Atualmente a violência vem crescendo, pois, o jovem é facilmente persuadido a entrar para o mundo do crime, onde tudo parece ser fácil. Não é viável culpar apenas uma área de um sistema corrompido, ou seja, o problema não é só a educação ou o meio que vivemos, mas diversos fatores que se interligam mutuamente.
      Segundo o princípio da isonomia, todas pessoas devem ser tratadas igualmente. De fato, todos nós somos iguais diante as leis e perante Deus, no entanto a própria sociedade não respeita essa ideia inicial, ocasionando diversos problemas como o caso das desigualdades sociais, nota-se que a vida, a segurança e a propriedade também não são preservados o que acaba trazendo medo e falta de segurança a toda sociedade.
       Certo que alguns locais da cidade não são bem iluminados ou bem conservados, contribuindo assim para que as ações dos meliantes sejam mais fáceis, contudo não podemos facilitar a ação destes criminosos, como por exemplo: não andar sozinho em lugares desertos, evitar mexer no celular na rua, não ostentar, bem como outras medidas de proteção e segurança que todo indivíduo deve conhecer.
      A conscientização das pessoas e dos órgãos públicos e privados tornou-se necessário para que o direito a igualdade seja exercido, independentemente de cor, raça, religião ou opção sexual. Essa conscientização pode ser feita através de campanhas, palestras em locais públicos, escolas, acesso as redes sociais ou outras ações que venham contribuir no sentido de efetivar o direito a igualdade a todos.

Autor: Helber Jayme Guedes Santos

TORTURA E TRATAMENTO DESUMANO

Está previsto, na nossa Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 5º inciso III, que nenhum cidadão brasileiro, em hipótese alguma, poderá ser submetido a algum tipo de tortura, nem afetar a sua integridade física nem mental.
È comum em noticiários e jornais de todo o País, presenciar cenas degradantes, que nos causam revolta, pessoas constantemente se sentem indignadas com a falta de resposta das autoridades, e que por esse motivo acabam “fazendo justiça com as próprias mãos”, desconhecendo totalmente os seus deveres como cidadão (ã), se achando no direito de infringir os deveres constitucionais.
Como no caso, em que aconteceu há alguns anos atrás, um espancamento a um assaltante em plena via pública. Este sujeito suspeito de ter assaltado um bar da região na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, foi pego por moradores, tendo sido despido e amarrado a um poste, e em seguida, foi agredido com socos, chutes, pedradas e garrafadas, tendo sido torturado até a morte.
Neste caso, quem é mais cruel? Quem está exercendo seu dever?
Sem dúvida, o que fizeram foi uma sessão de horror, um tratamento totalmente desumano, e pior, cometeram um crime contra a vida, muito maior do que o próprio criminoso havia cometido.
Percebe-se que a falta de educação e respeito ao próximo, retarda o entendimento das pessoas em relação ao outro como ser de direitos garantidos pela constituição federal, direito esse a igualdade a todo cidadão. Nesse sentido, é de suma importância que haja mais investimentos por parte do governo em educação e Políticas Públicas voltadas a conscientização dos direitos humanos, para que assim sejam garantidos os direitos e deveres previstos em lei a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Autor: Fábio Alves Gomes


Transparência Necessária

A transparência no funcionalismo público é um direito constitucional de extrema importância. Possibilita compreender e fiscalizar as aplicações dos recursos financeiros estatais. Este princípio tonar os brasileiros participantes do controle governamental por fornecê-los informações importantes possibilitando operar denúncias contra improbidade administrativa. Lamentavelmente uma boa parte da população é alheia a um dos recursos mais importantes no combate corrupção.
Lei de Acesso a Informação é um grande poderio na mão do povo, pois ela garante o fornecimento de dados financeiros municipais, estaduais e federal. Basta acessar o portal da Controladoria Geral da União para conhecer com precisão os relatórios e planilhas de verbas recebidas e utilizadas. Tais informações nos capacitam a entender os investimentos políticos dando o suporte de averiguação necessária para uma denúncia de fraude ou irresponsabilidade do uso de recursos. Um dos meios o qual um cidadão pode se manifestar formalmente é a Ação Popular que é um instrumento processual para anular os agentes lesivos ao patrimônio nacional.
Falta aos brasileiros a compressão não só dos direitos como também dos deveres, porque é pertinente afirmar que temos todas as medidas possíveis e necessárias para sermos agentes ativos na administração da nação. Porém como haverá atividade na participação política se muitos não têm o interesse ou ao menos sabem fazer o uso da fiscalização disponível? Não é à toa que o Brasil se encontra nesse caos social, pois não sabem da enorme força atribuída pela Constituição Federal, cabe-se então até fazer uso de uma afirmação bíblica capaz de explicar resumidamente a situação “o povo perece por falta de conhecimento” (oséias 4;6)
Portanto, para o bem da nação, seria interessante a busca por instruções cabíveis tornando o civil crítico e participativo na atual situação política vigente. Não existem melhorias sem uma força que possa movê-la, esta força vem por atitudes bem fundamentadas pelas leis trazendo então o bem-estar de todos que tem gemido por causa da falta de humanidade dos políticos e dos inertes a essa situação.

Autor: Sammuel Chaves Oliveira   

PROTEÇÃO A MATERNIDADE

O Inciso III do artigo 5* da Constituição prever que, "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Entretanto 30 anos depois de sua edição ainda se percebe o seu descumprimento em várias esferas da sociedade, seja nos presídios, nos hospitais, nos relacionamentos.
       Um exemplo mais marcante do descumprimento destes preceitos é contra a mulher, sendo que esta vem conquistando espaços importantes na sociedade como o direito ao voto, à ocupação de cargos de liderança nas empresas, dentre outros, porém em muitas situações o seu direito de escolha ainda é velado. Podemos citar como exemplo claro de desrespeito a vontade da mulher o fato de muitas vezes ela não ter o direito de escolha sobre o método de como vai dar a luz a seus filhos, principalmente na rede pública de saúde.
     A Orientação na rede pública é para que as mulheres tenham partos normais, tanto pela rápida recuperação e redução de riscos à saúde da mulher, quanto pela economia aos cofres públicos. Todavia, muitas vezes não é dada a mulher o direito de escolha sobre o parto natural ou cesariana. A rede pública só autoriza os partos cesáreos em casos extremos, pode-se considerar que a imposição ao parto normal é uma forma de tortura psicológica e até física, pois muitas vezes foge à vontade da mulher, que sequer tem o direito de opinar sobre o que quer fazer com o seu próprio corpo.
     Além de não poder escolher a forma de como quer dar à luz, é obrigada a ter parto normal, muitas vezes passando por momentos de dor, momentos vexatórios e de forma degradante. Como é de conhecimento geral, muitas localidades não possuem maternidades especializadas ou hospitais com estruturas físicas adequadas para o acolhimento às mulheres em trabalho de parto, dificultando ainda mais o parto e a saúde da mulher.

       Atualmente muito se discute sobre o parto humanizado com várias premissas positivas dentes elas:
- O direito de ser monitorada física e emocionalmente durante todo o trabalho de parto e ao termino do processo de nascimento do bebê;
- De escolher o local e posição que melhor se convier e ter privacidade necessária;
- De ter métodos para alívio de dor (Farmacológica ou não);
- De escolher seus acompanhantes e serem informadas sobre o que desejar;
- Poder amamentar o bebê na primeira hora de vida

      Porém, a maioria destes direitos são negados as mulheres na rede pública de saúde, muitas vezes o que se vê são gestantes jogadas em corredores de hospitais superlotados sentindo dores, como também são submetidas a procedimentos arcaicos como o "empurrão na barriga" e até o uso de fórceps, mesmo sem o seu consentimento e frequentemente são tratadas de forma grosseiras e humilhantes, dessa  forma, toda e qualquer forma de descaso e violação de direitos inerentes a saúde  são formas de desrespeito,contariando assim o inciso III do Artigo 5* mencionado anteriormente.

Autora: Katielly Vieira de Carvalho

A DESIGUALDADE DE GÊNERO EXISTENTE NA SOCIEDADE

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, caput e inciso I, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Todavia, sabemos que existe uma contradição que determinam o tratamento diferenciado às mulheres.
No entanto, a situação que distingue as relações entre homens e mulheres no meio social, historicamente, nem sempre foi assim, isto é, a mulher já tem sido alvo de uma política de desigualdades, gerando, em alguns casos, possíveis privilégios para as mulheres, como é o caso do acesso a festas, bares e restaurantes, para a mulher sempre é mais compensatório o acesso em algumas festas, haja vista que muitas delas o acesso é gratuito.
Para tanto, é fundamental revisar a ideia de igualdade jurídica entre homens e mulheres, conseguinte, analisar os aspectos históricos e sociais que “favorecesse” as mulheres em determinados pontos.
Neste sentido, perguntamos: Será de fato que homens e mulheres são iguais perante a lei?
Todavia, é importante frisar que mudanças estão ocorrendo, ou seja, principalmente no nosso país, onde este já foi até comandado por uma mulher na presidência da república. A quem ache que isso não é muito, mas, antigamente, a mulher nem direito a voto lhe tinha.
Em relação à cobrança inferior ao acesso das mulheres em festas, bares e restaurantes, existe uma determinação do Ministério da Justiça, embora, ainda não seja lei, apenas uma determinação do órgão, entendo que para uma maior eficácia aos estabelecimentos deste país, palestras e orientações sobre o caso, deveriam ser estabelecidas em cada estado e municípios da federação, ou seja, levando tal determinação a conhecimento de todos.
Acredito que esse objetivo seria alcançado com o amadurecimento da jurisprudência sobre referido tema, a prudência dos profissionais envolvidos e a “convicção” de que as mulheres têm os mesmos direitos que os homens, mas, também as mesmas obrigações e deveres.

Autor: Arnon Rodrigues de Carvalho

A PROBLEMÁTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA EM RELAÇÃO À MULHER

 Os direitos e garantias fundamentais estão dispostos em nossa Constituição Federal trazendo consigo em seu artigo 5º a igualdade entre pessoas independentemente de distinção, inegavelmente podemos observar que, no inciso primeiro do referido artigo a mulher é posta em igualdade ao homem em direitos e obrigações.
Mesmo na lei enfatizando a igualdade entre homens e mulheres, as estatísticas mostram que a violência contra mulheres tem aumentado a cada dia, na maioria das vezes ocasionadas por agressões do gênero masculino, tendo maior incidência no âmbito doméstico, devido a vários fatores como logo após o término de um relacionamento ou conflitos e desavenças, fazendo com que as diversas agressões sejam marcadas pelo resto de sua vida.
 De acordo com dados levantados pelo G1 houve no ano de 2017 altos índices de violência contra a mulher chegando a marcar doze feminicídio todos os dias no Brasil. A cada momento que temos acesso a matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, percebemos que nunca se deixa de relatar casos de violência contra a mulher.
Nessa perspectiva, faz-se necessário políticas públicas voltadas à proteção da mulher, pois apesar do inciso I do art.5º da Constituição Federal citar que homens e mulheres são iguais, o direito à segurança relacionado à mulher requer uma atenção especial.
Diante da necessidade de proteger o direito à segurança da mulher, foi aprovada a Lei Maria da Penha, considerada pelas Nações Unidas como uma das melhores do mundo no que diz respeito à luta que visa à proteção a mulher.
Em nossa legislação brasileira, não havia previsão legal de defesa à mulher para determinados crimes cometidos contra a mesma, visto que, quando a mulher sofria qualquer tipo de ofensa, ameaças e abusos psicológicos, bem como a violência patrimonial, não havia lei que considerasse crime tais práticas. Nesse entendimento, segundo o inciso XXXIX do artigo 5º, foi criada a Lei Maria da Penha, que passou a considerar violência contra a mulher não somente a agressão física, mas também outras providências de proteção à mulher. 
Diante desse cenário, vemos que o machismo e a discriminação contra a mulher tornaram-se uma cultura no Brasil, que é timidamente discutida. A inviolabilidade de direitos deve ser tratada baseada no princípio da igualdade, mas “tratando os desiguais na medida da sua desigualdade”.
Para tanto, o governo deve investir na conscientização da população no que tange essa problemática e estipular medidas punitivas mais severas para os infratores. Nossa constituição federal garante a proteção do direito a segurança para todos (art. 5º), com o advento da lei Maria da Penha esse direito à mulher consolidou-se, mas ainda assim requer um cuidado especial, haja vista pelo alto índices acometidos de violência contra a mulher atualmente.

Autor: Elton Carlos Costa e Silva

DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5° e seus incisos sobre o princípio constitucional da igualdade. O presente artigo versa sobre o princípio da isonomia, princípio este que rege que todos os cidadãos recebam um tratamento igualitário. A desigualdade social é um fenômeno que ocorre em quase todos os países, no Brasil começa desde a chegada dos portugueses.
Nesse sentido, podemos observar alguns direitos básicos do cidadão previsto neste artigo. De todas as barreiras que o Brasil tem enfrentado uma das mais visíveis é a desigualdade social. E de onde surge essa desigualdade? Existem vários fatores que geram a desigualdade, sendo alguns deles: a falta de investimentos nas áreas da educação, social, cultural e saúde. Destacamos que os investimentos na área da educação sem dúvidas é a melhor solução para diminuir esse índice de desigualdade social existente no Brasil.
Diante da realidade é de suma importância investir em projetos sociais para que as oportunidades sejam iguais para todos, independente de cor ou classe social, bem como promover palestras educativas com o propósito de minimizar a desigualdade social promovendo assim o bem-estar para todos os cidadãos brasileiros.

Autora: Adrielly de Oliveira Brito Santos

PROBLEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA

No art. 5 da constituição federal, em seu inciso III aborda que “ninguém será submetido à tortura nem tratamento desumano ou degradante”, mas diariamente presenciamos a violação desses direitos na saúde pública, pois a mesma vem enfrentando diversos problemas no que tange a má administração, falta de infraestrutura nas unidades hospitalares, efetivos reduzidos, equipamentos ultrapassados, falta de fiscalização pública e investimentos dos gestores.
Nesse sentido, a população de classe média em busca de uma qualidade de saúde se locomove para as grandes capitais, em busca de serviços de saúde em redes privadas, porém os de classe baixa vem ficando a mercê de uma saúde de péssima qualidade, por não terem condições financeiras para arcar com as despesas. 
A população diante desses problemas vem ficando ausente, calada e inerte, talvez pelo medo, pelas constantes represálias aos mais fracos e desfavorecidos. É necessário não se calar diante dos problemas, para que os mesmos possam ser assistidos e assegurados aos sus direitos de forma justa e igualitária.
Dessa forma, para que se tenha êxito na saúde pública, é necessário que os órgãos competentes reconheçam que é preciso fazer mudanças, que estes possam envolver a sociedade nas discussões para que assim todos possam transformar a saúde pública brasileira cada vez melhor, atendendo as reais necessidades da população de forma eficiente e efetiva para todos.

Autor: Lucas Gabriel Silva 

O PROBLEMA QUE OFUSCA A CRIMINALIDADE EM FLORIANO

Floriano, uma cidade ordeira e intitulada Princesa do Sul já não é mais a mesma de dez anos atrás. Neste espaço de tempo, sua área habitada sofreu consideradas modificações geográficas, surgindo vários conjuntos habitacionais tais como: Zoonoses, Brogodó, Zé Pereira, Filadelfo e Caiçara, bem como a expansão com construções que avançam nas encostas dos morros desses referidos bairros. Sua população vive dias de agitação em ter seus direitos e garantias constitucionais lesados pela falta ou omissão do Estado no inoperante serviço prestado, como também, a inércia da Justiça com uma ineficiente aplicação da lei, os quais geram a impunidade e alimentam o aumento da criminalidade.
               Sua população flutuante desafia o entendimento dos desconhecidos visitantes ao compararem os números com a realidade vivenciada nos horários de picos, a citar o compreendido entre as 18:00h e 22:00h. Neste período compreende-se o fechamento do comércio local e o término das aulas noturnas respectivamente. Curiosamente, porém não por acaso, é neste horário a maior incidência na prática dos delitos criminosos na cidade.
               A mídia local explora o tema diariamente, dando ênfase aos ocorridos e informando que na maioria das vezes, tais delitos são praticados por jovens da periferia que se utilizam frequentemente de uma formação em dupla portando arma de fogo, que de forma articulada escolhem suas vítimas. A dupla normalmente realiza uma sequência de dois ou mais assaltos com sucesso e toma rumo ignorado, ficando suas vítimas depositando nas Policias locais, a esperança de terem seus pertences recuperados e os acusados presos.
               O Estado, mostra-se nas Polícias seu empenho no combate à criminalidade, porém, nós sabemos que as ações dessas instituições se limitam aos meios necessários para o bom andamento das ocorrências, e visivelmente observamos a falta de pessoal, viaturas com vida útil ultrapassada e falta de equipamentos. Reconhecemos o empenho valoroso dos homens e mulheres que compõem essas Instituições, pois diuturnamente apresentam à sociedade o resultado positivo de suas atuações. Muitos dos delinquentes são presos ou apreendidos, boa parte deles com vários procedimentos enviados à justiça, porém, o problema se agrava na medida em que eles são imediatamente devolvidos às ruas e passam a reincidir em faltas de mesma natureza, e se não voltam, outros surgem em substituição. 
               Diante dessa problemática, ainda surgem perguntas a serem indagadas? Para onde vão os objetos levados das vítimas que não são recuperados? De quem são as armas utilizadas por eles na prática dos delitos?  Por que os infratores voltam a cometer reincidentemente os delitos? 
               Alguns fatos relevantes floram a pele, a saber, esses jovens delinquentes se gabam de serem criminosos, basta acessar suas páginas, que logo se ver fotos e vídeos deles ostentando com arma de fogo, e mais, muitos outros ingênuos teclando com eles em êxtase. Vejam que eles não parecem entender o que estão fazendo ou o que vai acontecer a eles amanhã.
               Apesar das críticas e do reconhecido esforço dos órgãos envolvidos nesta problemática, a Criminalidade não deve ser encarada tão somente com esses argumentos antes citados, cabe à sociedade de modo em geral saber empregar essas informações de maneira adequada, ajustando-as e acrescentando algo inovador e impactante como: manifestações e cobranças formais no enfrentamento do problema, para que consiga diminuir tais índices alarmantes em nossa Cidade.

Autor: Lusinaldo Duarte Porto

DIREITO À SEGURANÇA


    No art 5° da Constituição Federal do Brasil de 1988 aborda que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
   É possível afirmar que este esboço relata sobre os direitos sociais do ser humano, tendo embasamento para que o ser humano viva dignamente, necessitando ações positivas do estado para que sejam efetivadas.
   Espera-se logicamente, que o governo disponha de órgãos públicos devidamente aparelhados e equipados, a fim de garantir os direitos inerentes a a cada cidadão, entretanto, todo o arsenal jurídico-penal que o Estado põe à disposição da sociedade, infelizmente não está inibindo ações delituosas, muitas das quais com grande potencial ofensivo, levando-nos à assustadora conclusão de que a Segurança Pública, no Brasil, vive uma crise sem precedentes em sua história republicana.
    No que tange ao direito à segurança, esta afirma que deve ser garantida para todos, assim, na lei também deveria ser definido os crimes e as penalidades para quem os cometem, bem como as mesmas deveriam ser aplicadas com mais rigor, assim, poderia diminuir ações delituosas de meliantes.

Autor: Kennedy Lemos de Sousa

POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Um dos problemas mais angustiador que ocorre em todo Brasil é o grande índice de roubos, segundo os dados da PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) no ano de 2017, o Brasil vem ocupando a terceira maior taxa de roubo na América Latina.
Nesse sentido, percebemos que a cidade de Floriano-Piauí não se encontra diferente, cada dia vem aumentando consideravelmente a criminalidade, dificultando assim a convivência e circulação da sociedade. Sair de casa se tornou algo arriscado, pois os seus bens materiais sejam estes de sumos valores podem ser subtraído por mandriões.
        Sabemos que uma vida em sociedade pode gerar conflitos e perturbações, mas como afirma o Art. 6º da Constituição Federal, é um direito da sociedade possuir condições de serviços básicos que devem ser oferecidos para toda população, no qual o Estado deve saber equilibrar e resolver os problemas para o bem-estar de todos.
Percebemos que estes problemas podem ocasionar o enfraquecimento das condições de serviços básicos que devem ser oferecidos para a sociedade como educação, saúde, emprego e valores morais, a serem realçados. É de interesse tanto da população quanto de governantes locais, buscar soluções no quais criminosos se aproveitam de alguma falha no sistema de segurança pública.
Dessa forma, devem-se aumentar rotas de policiamento em todos os bairros e uma maior quantidade em locais com grandes números de criminalidade, palestras e serviços comunitários para conscientizar toda população a forma que se deve agir diante um acontecimento, investir em políticas públicas integradas de prevenção, no qual tem o dever de solucionar alguns problemas que a sociedade vem enfrentando ao longo dos tempos.

Autora: Joyce Maryele Alves Messias

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO PRESO NO ESTADO DO PIAUI: UMA QUESTÃO DE DIGNIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

 No art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Ao preceituar o respeito à integridade física e moral dos presos, a obrigação é garantida pelo Estado que é detentor de todos os direitos do detento. Ele tem que garantir a saúde, o lazer, a segurança daquele preso.
Na prática, questiona-se a garantia elencada pelo inciso XLIX do artigo 5º da CF, apregoado pela dignidade do inciso III do artigo 1º da Constituição da República deveria prevalecer, em sua plenitude, desde o instante em que, ao acusado, fosse dada a voz de prisão, até a sua então condenação a ser cumprida em estabelecimento específico. Isso implicaria em um combate a condutas irregulares ou ainda sobre a precariedade no tratamento concedido aos presos, como também as condições insalubres a que fica submetida a população encarcerada ou a superlotação dos presídios.
 Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2017, o sistema prisional do Piauí tem atualmente, 4.114 pessoas privadas de liberdade nos presídios. Com capacidade de 2.230 vagas, o sistema prisional do Estado necessita de, pelo menos, 1.884 vagas a mais para zerar a superlotação. A situação caótica está posta, o Governo não consegue mais ter controle, pois os constantes motins, rebeliões, greves, crianças encontradas em cela de preso estuprador, e baixo efetivo de agentes penitenciários são problemáticas presentes no dia a dia dos presídios, fazendo com que os problemas que permeiam o Sistema prisional eclodem dentro e fora dos muros das penitenciárias refletindo na insegurança da população.
 Assim, as prisões tornaram-se superlotadas, atuando de maneira precária, sem o mínimo de condições de higiene, ambiente desumano e deficiente, contribuindo com motins de cidadãos sem esperança de justiça e retorno à conivência em sociedade.
Querer que essas pessoas não existam, que os mesmos sejam apenas um dado estatístico e distante de nossa realidade é pura ilusão e ingênuo. Vale acrescentar que, na situação atual, sair do sistema prisional após ter cumprido sua pena para com a sociedade e nela se inserir, é um sonho. Pode-se aferir a ausência de comprometimento do Estado enquanto garantidor e propulsor de políticas públicas, como também a conscientização da sociedade de que a principal solução para o problema da criminalidade e da reincidência criminal passa pela adoção de uma política de apoio ao egresso.
Como, então, proteger os direitos substantivos e processuais do preso, se a precariedade do sistema prisional não contribui em nada para a ressocialização dos condenados?
Como nos preocupar quanto a dignidade humana no sistema prisional quando alguns Juízes, relutam em fazer uso mais frequente de penas alternativas como fianças, suspensão condicional ou serviços comunitários?
Analisando todos os aspectos conjunturais do Estado, percebe-se que as discussões acerca da temática precisam ser incentivadas, incluindo a sociedade civil organizada nesse debate, minimizando os problemas referentes ao sistema prisional, trazendo a cena, porque não, os atores privados a participarem desse desafio, efetuando o tratamento penal adequado.
Ainda no tocante ao sistema pátrio, várias iniciativas poderiam ser tomadas, como a revisão de todo o modelo prisional, todavia, toda e qualquer reforma que se possa pensar, passa, no momento atual, pela necessidade de geração de maior número de vagas carcerárias.
Contudo, a simples construção de vagas, não é a resposta a todos as demandas, é cogente, que os presídios tenham estruturas, capazes de abrigar seus detentos, maiores e finalidades melhores.
Quanto à visão da sociedade, ressalta-se a necessidade de uma mudança de cultura, com uma visão mais humana, pois estamos falando de cidadãos que o estado cessa a liberdade, não a dignidade.
Por fim, bate-se na tecla da educação, pois é desde o início da vida que se aprende a distinguir o certo do errado, acredita-se que através da educação brotará a solução para mais este percalço da sociedade.
No entanto, enquanto o Estado e a própria sociedade continuarem negligenciando a situação do preso e tratando as prisões como um depósito de lixo humano e de seres inservíveis para o convívio em sociedade, não apenas a situação carcerária, mas o problema de segurança pública e da criminalidade como um todo tende apenas a agravar-se.
Por certo não há soluções prontas, e nem mágicas podem ser feitas, pois esse é um tema que já está amadurecido, sendo necessário uma discussão séria e aprofundada de todos os setores da sociedade e órgãos responsáveis debruçando-se sobre a questão buscando soluções sem demoras.

Autora: Edilza Porto Mousinho de Moraes Pereira

POR QUE OS BRASILEIROS ESTÃO ACOMODADOS E USUFRUINDO POUCO DE SEUS DIREITOS AO MANIFESTO?

De acordo com o Artigo 5°, inciso IV da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Sabe-se que é direito e devemos exercer a cidadania, mas será que vale a pena lutar por algo, onde a corrupção está cada vez avassaladora atualmente? Há de se assinalar que uma grande parcela da população está saturada de reinvindicações sem resultados, onde atos de protestos contra as decisões governamentais, e ou propostas de leis que irão dificultar ainda mais a vida dos cidadãos brasileiros, são banalizados e muitas vezes punidos em forma de restrições, multas ou até mesmo de agressões por ordem dos governantes atingidos pelos mesmos. Por outro lado, se concentram protestos que, por muitas vezes possuem seu caráter partidarista, que consiste em apenas em mascarar as verdadeiras legitimidades dos protestos, servindo-se para colocar a população contra determinado grupo político. Esta forma de protesto, geralmente, proporciona discursos de ódio contra partidos contrários comandadas por pessoas, que possuem cargos e privilégios concedidos por grupos ligados a partidos. Estas pessoas, em sua essência, não estão mais lutando por um bem comum, mas sim, por um comodismo em suas vidas e em muitas vezes, depois cobrarem favores a serem realizados com o dinheiro público. Hoje, pouco se vê nas ruas, protestos pedindo melhorias para os cidadãos em si, esse fato talvez seja decorrente da descrença da população com a atual situação em que se encontra a gestão política no Brasil, pois já foi provado que há sim corrupção por parte deles. A inibição da realização de muitos protestos está condicionada muitas vezes a criminalização destes atos, a classe política brasileira, procura usar da força da autoridade da defesa policial, para conter atos que vão de confronto a suas decisões, isso faz com que a população fique amedrontada e não saiam às ruas para realizar atos contra o poder público. Haverá pessoas que vão praticar atos de vandalismo,tirando o caráter protestatório dos atos, mas dizer que todos os manifestantes irão usar estas práticas é ou não uma pré-leitura equivocada por parte do governo e da polícia? Como é retratado por Pedro Estevam Serrano no qual descreve que, precisamos ir para ruas fazer democracia e mostrar que a massa é quem manda e tem direito de reclamar se algo está errado sem ser coagida, pois temos direito a democracia e de certa forma a polícia tratando as manifestações como um ato de vandalismo, fere o nosso direito de expor o que queremos como melhorias. Neste sentido, faz necessário demonstrar a população, principalmente aos jovens que, através das manifestações, que tenham caráter legítimo de protesto, as insatisfações expressadas a qualquer situação a violação de direitos. Salientamos que as manifestações já resultaram em grandes avanços políticos no Brasil como: a realização de eleições diretas, na qual, possuíam em sua essência, os protestos realizados por estudantes denominados “caras pintadas”, que obteram esta conquista democrática, diversas greves em empresas, que concederam maiores direitos aos trabalhadores. De uma forma geral, percebemos que demonstrar a insatisfação com o poder público ou em outras situações, de forma pacífica, e dentro da lei, pode trazer a população grandes conquistas, melhorando assim a qualidade de vida da população.

 Autora: Jhennifer Teresinha Sidra Seifert

10 Dicas para a prevenção ao assalto

1 - Não andar sozinho em locais desertos
2 - Evitar mexer no celular na rua
3 - Não parar em sinaleiro de madrugada
4 - Evite andar com muito dinheiro na rua
5 - Distribua seu dinheiro em vários bolsos
6 - Prefira andar só com cartão
7 - Fique atento às pessoas ao seu redor
8 - Faça transações bancárias online
10 - Cuidado com carteiras e bolsas

Quem somos ?

I Bloco de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Floriano-Faesf Coordenadora Prof.Glauce Barros Santos